CAMPO DE APLICAÇÃO
Aplica-se às matérias-primas produtivas,
produtos em processo ou acabados, que encontra-se não conformes com as
especificações ou a quaisquer requisitos estabelecidos.
DEFINIÇÕES
Não-Conformidade:
Não Conformidade é um processo que não está conforme aos requisitos do sistema
da qualidade.
Não-Conforme: Não-Conforme é um produto ou material que não está conforme aos
requisitos ou especificações do cliente.
Reparo:
Ação tomada em produto não-conforme de tal forma que este produto possa
desempenhar a sua função quanto ao uso, ainda que este não esteja conforme aos
requisitos originais.
Retrabalho:
Ação tomada sobre produtos não-conforme de
maneira que atendam os requisitos especificados.
Produto Suspeito: Produto cujo status de aprovação
/ identificação é duvidoso.
Produto obsoleto: São produtos que sofreram modificação,
identificados pelos clientes como obsoletos e produtos de protótipo que
não serão mais usados.
Retrabalho Ação sobre um produto não conforme, a fim de
torná-lo conforme aos requisitos e critérios de aceitação estabelecidos.
Nota1:
Reparo compreende ações reparadoras executadas sobre um produto previamente
conforme, a fim de recuperá-lo para o uso, por exemplo, como parte de uma
atividade de manutenção.
Nota2:
Ao contrário do retrabalho, o reparo pode afetar ou mudar partes do produto não
conforme.
Reclassificação - Alteração da
classe de um produto não conforme, a fim de torná-lo conforme a requisitos
diferentes daqueles inicialmente especificados.
Fontes
apropriadas de informações - são aquelas que podem vir a ser útil quando, principalmente,
da determinação de causas de não-conformidades, e por conseqüência na
determinação de ações corretivas. São típicos exemplos dessas fontes: registros
de inspeções e/ou ensaios de recebimento, nos processos e finais, relatórios de
auditorias e relatórios de reclamações de clientes.
ECN I- Embarque Controlado Nível I
ECN II- Embarque Controlado Nível II
CONTROLE DE PRODUTO NÃO CONFORME
ASPECTOS GERAIS
E
assegurado que produtos que encontram-se não conformes aos requisitos estabelecidos
sejam devidamente identificados e controlados para evitar seu uso ou entrega
não pretendidos. Este procedimento estabelece
o controle, bem como, responsabilidades e
autoridade para lidar com o produto não conforme.
As áreas envolvidas na detecção da não conformidade deverão informar a
Qualidade Assegurada a fim de que haja a formalização dos registros pertinentes
através do “Relatório de Não Conformidade Interna” e/ou dependendo da
criticidade da ocorrência, caso seja necessária um análise mais profunda
através do “Relatório de Não Conformidade- 8 Passos”.
Após análise da ocorrência e de todos os fatos
envolvidos, onde aplicável, o produto não conforme é tratado por uma ou mais
das seguintes formas:
- execuções de ações para eliminação da
não-conformidade detectada;
- autorização do uso ou entrega, mediante concessão
de autoridade pertinente ou Cliente,
quando aplicável;
- execução de ação para impedimento do uso
pretendido ou aplicação originais e;
-execução de ação apropriada ao efeito, ou aos
efeitos potenciais, da não conformidade quando o produto não conforme for
identificado após a entrega ou início do uso do produto.
Todo produto reparado e/ou retrabalhado é
reinspecionado a fim de demonstrar a conformidade ao atendimento dos
requisitos, recebem identificação diferenciada e específica sendo mantidos
registros sobre a natureza das não conformidades e de quaisquer ações
executadas conforme descrito acima. Quando produto não conforme é liberado sob
aprovação condicional do Cliente, a descrição da não conformidade que foi
aceita e detalhes de retrabalho são registrados para evidenciar o estado do
produto.
SEGREGAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTO NÃO CONFORME
Seja
para processo específico de recebimento ou manufatura, existem locais
específicos e apropriados para segregação de Produto Não Conforme, ambas com
devida identificação e indicação na cor vermelha.
Caso
haja solicitação de segregação conforme requisitos específicos de clientes,
estes devem ser devidamente atendidos, para segregação dos itens não conformes
do cliente Volkswagen, por exemplo, aplica-se a caixa vermelha com cadeado nas
respectivas células.
Além da segregação específica e
identificação da área, cada caixa/ embalagem de item não conforme recebe individualmente
uma etiqueta “MATERIAL NÃO CONFORME” através de todos os registros das ações, responsáveis pela
liberação/segregação bem como a disposição do material são devidamente mantidos
pela Qualidade Assegurada
DETECÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE DURANTE O PROCESSO PRODUTIVO
Quando a não conformidade de um
produto for detectada durante execução do processo e o material for passível de
retrabalho/ adequação imediatos e de menor relevância, neste caso não aplica-se
a sistemática de segregação, efetua-se a correção da discrepância durante própria
execução do trabalho envolvido sendo que todo o lote deverá ser
reverificado para assegurar a conformidade
aos requisitos. Nestes casos (quando a não conformidade for detectada durante o
processo e corrigida simultaneamente) não é necessário, obrigatoriamente, a
emissão do “Relatório de Não
Conformidade Interna” efetua-se os registros aplicáveis no próprio “Ficha de Acompanhamento/ Registro de
Inspeção – “RI”- através do campo “Diário de Bordo”.
Mediante detecção de não conformidade
no Processo deve-se interromper imediatamente a produção do lote em série, os
líderes do Processo e Qualidade Assegurada devem ser devidamente notificados
quanto a ocorrência para devidas ações. Após retomada da produção do lote em
série, todas as peças deveram ser 100% reinspecionadas.
Sendo dada à disposição para retrabalhar, o
setor de Qualidade Assegurada deve descrever o retrabalho a ser executado no
próprio formulário , informando como deve ser realizado o retrabalho. Todos os
produtos retrabalhados devem ser acompanhados pelos setores de Qualidade
Assegurada e de Manufatura, e os registros dos retrabalhos devem ser feito na
própria RNC.
DETECÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE NO PROCESSO
E SISTEMÁTICA DE INSPEÇÃO
Caso seja detectado qualquer desvio/ não
conformidade no lote, o mesmo deve ser segregado na área pré definida de produto não conforme com identificação individual em cada
embalagem através da etiqueta vermelha “NÃO CONFORME” informando ao pessoal da Qualidade
Assegurada, que analisará junto aos supervisores de Produção e líderes a
ocorrência do problema para a devida tratativa, todos os registros pertinentes
são devidamente mantidos através do “Relatório de Não Conformidade Interna”
Deve efetuar inspeção 100% e após retrabalho (se
aplicável) efetuar a (reinspeção – também 100%), se necessário com marcação
apropriada por pessoal competente e responsável pelo produto sob supervisão da Qualidade
Assegurada.
Nota I:
A atividade de
inspeção efetuada devido a uma evidencia de não conformidade também é
considerada como um retrabalho, os registros devem ser igualmente mantidos
através do “Relatório de Não
Conformidade Interna”.
Nota II:
Referente a sistemática de inspeção 100% mediante ocorrência
de não conformidade, caso a mesma envolva inspeção destrutiva (teste de
arrancamento de solda por exemplo) permite-se uma metodologia de inspeção alternativa desde que atenda-se a
necessidade requerida e não haja comprometimento quanto a confiabilidade do Processo.
Nota
III:
Produto em status de suspeito e/ou sem identificação enquadra-se na condição de “não conforme
DETECÇÃO DE PRODUTO NÃO CONFORME NO RECEBIMENTO (MATÉRIA PRIMA)
Para detecção de quaisquer não conformidades
no Recebimento, o responsável pelo recebimento deverá verificar a procedência
da reclamação com suporte da área técnica, quando necessário.
Sendo procedente a ocorrência, deverá
acionar o Departamento de Gestão de Fornecedores que irá contatar o Fornecedor para
avaliação da falha e notifica-lo via Relatório de Não Conformidade de
Fornecedores , e demais tratativa conforme Procedimento Gestão de fornecedores
onde estão formalizados os critérios de monitoramento e ações mediante
desempenho dos respectivos fornecedores
O controle de entrada e saída de matéria - prima da área de produto não conforme, ocorre
através do “Controle de fluxo na área de
produto Não Conforme do Recebimento”
Quando um fornecedor fizer o processo de
seleção / retrabalho de algum lote reprovado, dentro da Empresa, todas as
informações referentes a esta seleção / retrabalho deverão ser descrita no
formulário Relatório de
Não Conformidade de Fornecedores, sendo que é de responsabilidade do setor de
Inspeção de Recebimento determinar a área e monitorar a execução da seleção /
retrabalho pelo fornecedor.
CONTROLE DE REFUGO (SUCATA)
O
Controle de Sucata , deve ser preenchido quando a disposição do produto for
sucatear/ refugar bem como nas seguintes ocorrências abaixo:
a) Quebra de Qualidade na qual não for
possível o recondicionamento do produto mediante retrabalho
b) Set -Up e Início e Final de tira
c) Testes e Try - Out
e) Mudança de Nível de Produto
Mensalmente as ocorrências de sucateamento do produto são criticamente
analisadas junto a estratificação do Indicador de PPM interno (gerido pela
Gestão da Manufatura) onde é formalizado
um plano de ação para devida tratativa das ocorrências, registros são
devidamente mantidos conforme “Plano de
Ação Modelo Padrão”.
A validação da
efetividade destas ações, bem como, ações estratégicas de intervenção para
melhora gradual dos resultados junto ao Processos são geridas pela Engenharia
de Processos mediante Indicador específico “Índice de Redução de Refugos”
Fluxo
para Tratativa Mediante Ocorrência ,Refugos Internos:
1º Passo -
Mediante detecção do produto não conforme onde a disposição for
“refugar”, o próprio operador efetuará a segregação do mesmo na área de Produto
Não Conforme, ou, caixas “bocas de lobo”
(adotadas exclusivamente para células Volkswagen, conforme requisitos específicos) e procederá
com a respectiva identificação
apropriada através do “Etiqueta
Não Conforme”, bem como, respectiva formalização/apontamento dos registros de ocorrências (individualmente a
cada detecção) através do “Controle de Sucata”
2º Passo: A Qualidade Assegurada devera efetuar o
lançamento dos registros no banco de
dados eletrônicos semanalmente, e sob o montante final do registro de quatro
semanas, deverá reportar os dados obtidos à Gerencia da Manufatura
3º Passo: Após a disponibilização
do apontamento mensal para a Gerencia de Manufatura este elabora os Indicadores
de gestão aplicáveis “Custo do Refugo mensal” e “PPM Interno”, sendo que os mesmos deverão
contemplar um pareto de criticidade estratificando os modos de falhas/
ocorrências do sucateamento, bem como, comparativo por produto ;
subsequentemente, conforme sistemática de gestão de Indicadores, formaliza-se o devido plano de ação para tratativa
(contemplando ações para todos os modos de falhas evidenciados) “Plano de Ação Modelo Padrão”
4º Passo: Estrategicamente, o Dp. de Engenharia de Processos / Melhoria Contínua
também efetuará gestão mensal sobre estas ocorrências objetivando a melhoria
gradativa dos resultados em intervenção aos Processos operacionais, mediante
Indicador “Índice de Redução de Refugo”, e também, para validar a
efetividade das ações tomadas pela Gerencia de Manufatura mediante seus
indicadores designados.
5º Passo: Quando o
montante de peças refugadas for suficiente em relação a capacidade da caçamba,
o Almoxarifado deverá coordenar a solicitação do frete para retirada e
substituição da mesma.
Nota
IV:
Para materiais consignados o sucateamento
somente deverá ocorrer mediante autorização/ solicitação pelo Cliente, caso
ainda o sucateamento ocorra devido a
falhas no Processo , a necessidade de reposição da matéria prima consignada
também deverá ser acordada junto ao
Cliente
TRATATIVA PARA PRODUTO
OBSOLETO
Todo produto obsoleto deve ser identificado com a etiqueta com a tarja vermelha “reprovado”, descrito no
campo “ Motivo “: Produto obsoleto. A disposição de tal produto deve ser dada
pelas áreas de Qualidade, Engenharia e Comercial.
CONCESSÕES DE CLIENTES (DESVIOS)
Qualquer
não conformidade no produto, processo ou reparo, que a Empresa julgue possível
de ser usado pelo cliente, antes do envio ao mesmo, a Qualidade Assegurada ou
Engenharia deve solicitar uma concessão (via e-mail) ao cliente. Uma cópia do
documento de concessão emitido pelo cliente deverá ser arquivada juntamente com
a RNC de origem.
PEÇAS
NÃO CONFORMES PARA AJUSTE E PARAMETRIZAÇÃO NO SET-UP
Para
peças sucateadas de set-up não será necessária a abertura de RNC, porém a
quantidade de peças e/ou material deverá
ser registrado no formulário o
Controle de Sucata.
Retenção
de Peças de Liberação – Início e
encerramento do Lote
No início e encerramento de produção,
além da liberação de set-up no próprio RI a primeira peça aprovada para liberação do lote é retida e identificada
através da “Etiqueta de Primeira peça Aprovada” ou através da própria “Etiqueta Aprovado”, identificando-a como
última peça produzida e dispondo-a em local pré definido (se a célula possuir
quadro de gestão visual alocado para este fim, este deverá ser utilizado)
GESTÃO DOS RELATÓRIOS DE NÃO
CONFORMIDADE INTERNA (RNCs)
O
gerenciamento das RNC’s internas é feito
através de planilha no sistema informatizado pelo processo da Qualidade
Assegurada, e o mesmo é o responsável por manter os registros dos formulários. Os
custos relacionados aos retrabalhos oficializados nas respectivas RNCs são
mensalmente computados pela Qualidade Assegurada através de Indicador de
Desempenho específico
GESTÃO DOS RELATÓRIOS DE RECLAMAÇÕES (ANÁLISE 8
PASSOS)
É
realizado pela Qualidade Assegurada em colaboração ao SGQ, sendo mensalmente
contempladas através do “Índice de Reclamações”, gráfico de desempenho
específico.
É
assegurada a abertura de planos de ações satisfatórios para tratativa a todas
as deficiências, para melhor detalhamento quanto a aplicação desta sistemática,
verificar Procedimento ‘Ação
Corretiva e Preventiva”
SISTEMÁTICA PARA
TRATATIVA DO PRODUTO RETORNADO
(Devoluções de Clientes)
Processo de Liberação Fiscal e Autorização de
Recebimento
Quando houver quebra de qualidade
que gere devolução de peças, a mesma só pode ser efetivada após notificação à Assistência técnica da Empresa
para devida autorização de aceite da devolução pela mesma. A cada ocorrência deste tipo, a Qualidade
deverá notificar antecipadamente os processos de Logística/Recebimento,
Manufatura e Financeiro e comunicar a prévia disposição dada ao lote.
Quando a disposição for DEVOLUÇÃO, a autorização para a
retirada dos itens no Cliente deverá ser efetuada pelos Analistas da Qualidade
(Assistência Técnica) em comum acordo com a respectiva gerencia, posteriormente,
a programação da retirada das peças no cliente deve ser feita pela Logística.
Quando a disposição for RETRABALHO (dependências da Empresa), a Qualidade deverá também
comunicar as informações, e, com a
prévia autorização da Gerência da Qualidade, a Logística deverá acordar a
retirada das peças nas propriedades do cliente.
Ao receber o lote, o responsável pelo recebimento
de materiais deverá comunicar a
Qualidade que encaminhará imediatamente
o lote à Área Não Conforme e assinará a Autorização de Recebimento da Devolução
para o setor Fiscal , para posterior devida tratativa.
Após segregação das peças devolvida, a
Nota Fiscal e encaminhada ao Financeiro/
Fiscal sendo que uma via posteriormente também e disponibilizada para a
Qualidade para efeito de histórico e
futura análise crítica sobre as ocorrências (alimentação do Indicador de
Devoluções e Custos da Não qualidade por exemplo).
Sistemática de Segregação, Identificação, Disposição e Aplicabilidade às
Ações Corretivas
Após a liberação do recebimento da devolução, o setor de Almoxarifado em
conjunto com a assistência técnica são os responsáveis por efetuar a devida
segregação do produto não conforme em área específica pré definida apropriada a
este fim.
Para
melhor detalhamento desta sistemática, verificar Procedimento “Ação Corretiva e
Ação Preventiva”
Nota V
Mediante devoluções procedentes de
Cliente, em adicional a RNC que é formalizada
pela Qualidade Assegurada (o qual
objetiva apenas a tratativa para disposição do material), deve –se formalizar
adicionalmente o “ Relatório de Ação
Corretiva – 8 Passos” para devida tratativa e análise crítica da causa raiz da não
conformidade (a fim de sanarmos a NC impedirmos
sua reincidência. Caso o cliente disponibilize um formulário
específico para resposta, este deverá ser utilizado em detrimento ao modelo
interno .
SISTEMÁTICA
DE IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DAS ÁREAS DE EMBARQUES CONTROLADOS
Embarque
Controlado – NÍVEL I (ECN I) embarque controlado
A implementação a área de Embarque
Controlado Nível I é efetuada mediante solicitação do cliente, ou ainda,
iniciativa interna caso detecte-se grande risco de produto não conforme em
caráter sistêmico para o Processo. A responsabilidade pela manutenabilidade da
organização da área é do Processo de Manufatura. A responsabilidade pela
rigorosidade do critério de implementação, métodos de controle definidos e auditorias
periódicas para a correta execução das atividades cabe à Qualidade Assegurada
(Analistas da Qualidade).
Toda área de Embarque Controlado Nível
I, para efeito de efetiva implementação, deve conter, (no mínimo)
obrigatoriamente os seguintes documentos:
FGQ 151- Matriz de
Versatilidade
FGQ 230- Plano de Controle e Monitoria ECN I
FGQ 231- Diário de Bordo e
Registros de Controle- ECN I
FGQ 232- Fluxograma de
Processo – ECN I
Ambos os documentos São de
responsabilidade interna . Caso o Cliente solicite a utilização de modelos
específicos conforme seus requisitos, estes deverão ser adotados em
substituição aos modelos internos.
Embarque Controlado – NÍVEL II (ECN II)
A implementação a área de Embarque Controlado
Nível II é efetuada mediante solicitação do cliente (decorrente a reincidência
de não conformidade mesmo após implementação do ECN I), é efetuada por empresa
terceirizada homologada pelo cliente após implementação, iniciativa interna caso
detecte-se grande risco de produto não conforme em caráter sistêmico para o
Processo. A responsabilidade pela manutebilidade da organização da área é do
Processo de Manufatura, a responsabilidade pela rigorosidade do
critério de implementação, métodos de controle e demais ações funcionais é da
empresa terceirizada responsável.
SISTEMÁTICA DE AUDITORIAS PARA ÁREAS DE
SEGREGAÇÃO DO PRODUTO NÃO CONFORME
E EMBARQUE CONTROLADO
As
auditorias das áreas de produto não conforme e embarque controlado são
realizadas semanalmente sob coordenação da
Qualidade Assegurada. Os registros são devidamente mantidos conforme (Check List de Auditoria - Área de Segregação
do Produto Não Conforme) e (Check list
de Auditoria - Área de embarque Controlado), respectivamente. Mediante detecção
de não conformidades as mesmas deverão ser devidamente tratadas e formalizadas através do “Plano de Ação”
CONTROLE E RASTREABILIDADE SOBRE
ALTERAÇÕES NO LOTE
Sempre que houver qualquer desvio em relação ao Processo habitual
definido na Instrução de Trabalho, além das tratativas normais já descritas
junto ao item 6 deste procedimento, os lotes afetados por tal adequação devem
ser identificados de modo diferenciado aos demais lotes que atenderam ao curso
normal do Processo
Nota VIII:
Esta
identificação pode ser efetuada através de “pintas coloridas” nas peças, e/ou
“marcas de contenção” de modo a permitir a devida rastreabilidade das
alterações impostas, tal formalização deve ser efetuada pela Qualidade
Assegurada, o critério de identificação é descrito no próprio “Relatório de Não Conformidade Interna”.
Nota IV:
Para modificações efetivas sobre os
processos, deve respeitar-se a sistemática descrita junto ao “Sistemática de Liberação e Modificação de Produtos e Processo”.
INFORMAÇÃO
AO CLIENTE
Caso haja constatação de envio de produto não
conforme ao Cliente, os mesmos devem ser prontamente informados (em
adicional a toda sistemática de tratativa
detalhada neste procedimento)
MEIOS
DE MONITORAÇÃO
Índice de
Retrabalhos, Índice de Reclamações, Índice de Custo da Não Qualidade e Notificações
de Clientes
DOCUMENTOS
CORRELATOS
Manual do Sistema de Gestão
da Qualidade
Inspeção de Recebimento
Gestão de Fornecedores e Processo
de Compras
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