O auditor designado é
responsável por agendar a data e horário da auditoria com o responsável da
área/ processo a ser auditado para a realização da auditoria. Como parte da
preparação para a execução da auditoria o auditor executa as seguintes
atividades:
- Estudo
preliminar dos requisitos da norma a ser auditado.
- Estudo
preliminar do Check list Auditoria Interna.
- Análise
do manual da qualidade, ficha de processo e procedimentos relativos à área auditada.
- Quando
apropriado, buscar em outras áreas da empresa dados e informações para serem
utilizados na avaliação de conformidade dos procedimentos a serem auditados.
Nota :
Durante a execução das auditorias de 1ª e 3ª parte (interna
e órgão certificador) a participação de pelo menos um membro da Alta Direção é
mandatório.
REALIZAÇÃO
DAS AUDITORIAS INTERNAS
As auditorias internas devem ser realizadas em
todos os Processos conforme o planejamento. O auditor deve utilizar as
respectivas listas de verificações aplicáveis.
* Quando a Auditoria
Interna for realizada por empresa/profissional contratado, toda a documentação
poderá ser da empresa contratada. (Planejamento – Lista de verificação –
Relatório Final entre outras.)
Auditorias realizadas por
auditores independentes e/ou empresa contratada deverá ser considerada como
evidência de auditoria interna da qualidade.
Na
data definida para a execução da auditoria, o auditor
deve:
· Realizar uma reunião inicial e apresentar os
objetivos da auditoria.
· Preencher o cabeçalho do Check list de
Auditoria Interna
· Iniciar a verificação de adequação e
conformidade dos processos, objetivando a evidência de um efetivo gerenciamento
do processo e das atividades correlacionadas a outros processos.
Ao término da auditoria, o auditor deverá formalizar um relatório
conclusivo apresentando:
·
não
conformidades e evidências objetivas
·
conformidade
do processo
Oportunidades de melhoria
Nenhum comentário :
Postar um comentário